segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Trabalho de Empresarial


O trabalho poderá ser no modo "fichamento", ou seja, poderá estar inserido em folha sulfite A4, digitado, ou em folha "almaço" manuscrito.

As regras da ABNT não necessitam ser seguidas.

Não vou especificar número mínimo ou máximo de folhas.

Para a elaboração do trabalho ao menos duas doutrinas deverão ser utilizadas.

Tema:

Os acionistas;

Direitos e Deveres dos acionistas;

Acordos de Acionistas; 

Responsabilidades.

domingo, 7 de outubro de 2012

Irmãos Grimm


Apresentação da Julia:

Niall Ferguson (1964)

Defende que a culpa da guerra foi dos ingleses e não dos alemães.
 Os alemães se sentiram agredidos pelas atitudes mercantis agressivas da Inglaterra.
Com relação à pena de morte,se coloca contra , porem se o preso estiver padecendo muito, sofrendo.. Ele acredita que a morte cessará este sofrimento.

Albert Camus (1913)
Teve contato com a morte muito cedo. Em suas obras é recorrente o tema morte.
Defende que algumas histórias devem permanecer inacabadas, e isso pode se dar por meio da morte ou por meio de uma simples decisão de não dar um fim à história.

Irmãos Grimm – tema da aula

 Qual a contribuição dos autores dos contos de fadas infantis para o direito na visão que eles tiveram no Savigny? (tema da aula)
“O que posso falar das aulas do Savigny a não ser que eleas me tocam profundamente e influenciaram toda a minha vida e o meu estudo, ele é o único homem que eu admiro, a minha confiança nele é infinita eu colocaria toda a minha vida nas suas mãos.” Irmãos Grimm
Nesta época Savigny tinha 23 anos e vinha de uma família aristocrata. Queria  ser o maior filósofo do direito em 1902. Escreveu ‘o direito da posse’, este livro já foi considerado uma obra clássica da literatura nacional, não se limitando à literatura jurídica.
Grimm teve o mérito de ter transcrito o primeiro curso de Savigny chamado ‘metodologia jurídica’, neste livro Grimm fala que o direito tem que ter uma abordagem histórica e filosófica.
A metodologia deve combinar aspectos históricos, filosóficos e filológicos, ou seja, se nós tivermos que aprender o espirito de uma lei, teremos que ver como ela surgiu e evoluiu na historia.
Ex: lavagem de dinheiro, qual a origem histórica? Proteger o sistema financeiro nacional.
O fundamento de validade do direito para a escola histórica, é o espirito de constituição que esta captado na lei pelo aspecto histórico e evolutivo.
Temos que entender o direito na sua peculiaridade histórica, temos que revelar as fontes.
Para Kelsen, tudo é norma. Já a escola histórica vai além da norma e busca suas fontes. Temos que ver o lado histórico e filosófico da lei. Temos que interpretar a lei. Daí a importância da ciência do direito como fonte do direito, porque é ela que nos permite interpretar.
Ex: STF, Ministro Lewandowski e Ministro Barbosa discutindo o caso do mensalão. O mesmo texto de lei, mas interpretações completamente diferentes.
‘O direito e a linguagem tem raízes comuns’ Irmãos Grimm.
Veja a fusão da escola do direito e os maiores escritores de conto.
Savigny escreveu ‘historia do direito romano na idade media’. Neste livro ele vai contar toda a historia do direito, como ele surgiu no século V, como ele foi interpretado.. Perceba que o foco vai para a interpretação também.
Os irmãos Grimm tentaram fazer o mesmo na ciência da linguagem. Assim como Savigny pesquisou as origens históricas do direitos, os irmãos Grimm fizeram uma gramática alemã que buscava a origem das palavras.
O dialeto é a verdade da língua.
Por tanto não temos como diminuir a influência de Savigny sobre os irmãos Grimm.
Os irmãos Grimm foram buscar os contos medievais que eles aprenderam em sua infância. Contados por suas babás francesas.
Em 1838 o rei da cidade deles fez uma mudança constitucional ilegal, ele não aceitou uma nova Constituição que o povo tinha votado e tentou outorgar uma constituição. Os irmãos Grimm, com base no direito e na linguagem, protestaram, porque eles tinham a visão que o povo era a fonte do direito. Isto fez com que eles fossem demitidos da universidade.
Os irmãos Grimm fizeram uma ciência da linguagem.
‘João e Maria’
‘O direito alemão na antiguidade’ Irmãos Grimm
Em 1848 teve uma revolução democrática na Alemanha e o art. 1º da Constituição foi escrito pelo irmão Grimm
‘o povo alemão é um povo livre’(...) Assim começava o artigo.
Esta aula é um complemento da aula sobre Savigny. É um método anterior ao realismo posterior ao naturalismo. Esta no meio termo das aulas que tivemos até agora.

ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO


ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO

Savigny foi um jurista alemão que pensava o direito como uma reação à revolução francesa (sob a égide do Código de Napoleão), pois queria um Código baseado na vontade do povo.
Percepção politicamente incorreta da teoria de Savigny -> Queria aplicar o D. Romano antigo em uma sociedade a qual era regida sobre o Código Napoleônico, pois acreditava na pureza dos seus valores.
Ele pensa em um Direito que se encontrava entre o Direito Natural e o Positivismo jurídico.
Para Savigny o a fonte do Direito não é o Direito Natural, não é a lei, tampouco o Código (ideia dos positivistas) e nem a Constituição.
A fonte do Direito para ele é o costume, o espírito do povo.
O costume não é arbitrário como a lei, pois representa o espírito do povo. O costume está acima da lei e da Constituição.
Savigny diz que a lei está contaminada com a ideia de que é igual para todos. Era a favor da hierarquia natural do povo.
Caberão aos juristas interpretar o costume das pessoas, e assim se terá a fonte do direito.

Exercício: Qual fundamento último na atualidade no direito brasileiro para a escola histórica?










quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Filosofia 06.09


Hans Kelsen
Teoria Pura do Direito (Direito separado das outras áreas como, por exemplo, a Sociologia, Filosofia etc.)
19º edição 34 – Kant; Lógico racional
2º edição 60: idealista 79. Obra póstuma
Teoria Geral das Normas: + Realista + Irracional

Para a teoria pura do direito não importa as fontes deste, já que o Direito é posto. O direito estabelece como as coisas devem ser, e não como são.
Direito = Dever-ser
A interpretação deverá ser sempre normativa e os atos se dão não por ato de força, mas por ato de lei.
Ato do Juiz, da polícia = baseado na lei.
Os conhecimentos dependem de hipóteses, ou seja, coisas inatas. O direito, como uma ciência, também tem pressuposições e hipóteses.
Kelsen (Teoria Pura)

O poder não terminava no ápice da Constituição Federal de um Estado. A CF vinha de pressuposições, um axioma.
Negava o poder de fato, ou seja, negava que a CF advinha de movimentações na sociedade, de influencias econômicas, sociais, históricas e filosóficas.
Kelsen após desistir da Teoria Pura

Aceitou que o poder de fato fundamenta o Direito, que da legitimidade. Aqui Kelsen aceita que fatores históricos, sociológicos e econômicos criam e convergem em uma Constituição.


A metodologia de Savigny por Larenz, Karl

1)      O intérprete como legislador

- A ciência do direito é histórica e depois filosófica
filo=sistema. Ver a legislação como uma unidade baseada na "historia é filosofia"

-A legislação como uma unidade
A legislação se exprime ao nível de um todo (sistema) e as normas tem um nexo interno (preenche as lacunas da lei)
- Direito positivo é o mesmo que direito legislado porem o direito legislado acontece no tempo, como a historia de um povo ou um estado.
- Elementos de interpretação: elemento lógico, gramatical e histórico.
O interprete deve se colocar na posição do legislador para interpretar a lei, assim atingirá o pensamento da lei.

2)      O juiz apenas devera executar a lei

- Não ao que o legislador busca, mas ao que se preceituou.
O juiz não tem que aperfeiçoar a lei de modo criador, mas apenas executa-la. Quem "mexe" na lei é o legislador... Nada se acrescenta à lei.
- "regra superior"
Se houver casos não previstos em lei, busca-se um caso semelhante, extrai dele uma "regra superior" e aplica as caso.
Obs: efeito tardio do Direito natural (racionalismo moderno) da escola histórica.

3)      Espírito do povo

- A fonte do direito
A fonte do direito não será mais a lei, mas o sentimento, a intuição imediata.  E isto  não pode estar numa simples norma, posto que esta é um produto de dedução lógico racional
- Normas serão meras formas de conduta e haverá necessidade intrínseca de que sejam normatizadas ex: instituto jurídico
- Institutos jurídicos de natureza orgânica: coisas da vida, dia-a-dia das pessoas
ex: casamento/ essas relações da vida evoluem, estes institutos  mudam posto que tem  natureza orgânica e o direito deve acompanha-lo.
- O direito deve seguir o espírito do povo, o dever do jurista será modificar a lei de forma que ela siga o espírito do povo. Direito privado = poder de vontade
Savigny não consegue mostrar como se dará esse acompanhamento muito abstrato.

4)      "nexo lógico dos conceitos" não será o "nexo orgânico" que estrutura o sistema, e sim o nexo lógico dos conceitos abstratos.

- Unitalaterização necessária
O conceito do nome é uma unilaterização necessária (em alguns casos poderá ser modificado)
- Interprete na posição de legislador deverá fazer uma interpretação sistemática gramatical, lógica e histórica tudo de uma vez só para que se chegue ao "verdadeira pensamento da lei"
- O não positivismo estrito: o intérprete deve realizar uma interpretação que exige atividade espiritual própria podendo superar o legislador.
- Duvidas quanto expressões na lei: verificar o aspecto-nexo interno (razão da lei) e assim chegamos ao verdadeiro pensamento do lei.
- Lacunas: relação jurídica nova que não esta regulamentada e devera ser; situação jurídica desconhecida porem em um instituto jurídico conhecido, devo analisar o instituto e realizar uma analogia levando em conta a consciência interna ao direito.

domingo, 2 de setembro de 2012

Aula de filosofia 30.08


Resumo da aula de filosofia – 30.08.2012


-Tópico: lugares comuns. A tópica se contra põem a lógica.

-Jurisprudência: ciência dos juristas.

-Giambattista Vico fez um livro sobre uma nova ciência chamada história. Vico dizia que se debruçava sobre os fatos verossímeis (Semelhante à verdade), não utilizava o silogismo lógico. Vico redescobre a tópica.

-
O direito se funda na “problemata”(nos problemas), ele é arte do bom e do justo("Ius est ars boni et aequi"). O direito é geográfico, ele é tópico (lugares comuns, geográficos).

-Aristóteles
escreveu dois livros relacionados com o direito, sendo eles, a tópica e a retórica que tratavam sobre as discusões infundadas nos Tribunais. Aristóteles percebeu que os juízes romanos não eram filósofos e sim sofistas. Não havia um silogismo lógico e sim um silogismo dialético nos juízes romanos.

-Cícero(fundador da advocacia) escreveu uma tópica, mostrando que o direito não é uma lógica, pois parte da “problemata”.

-O direito romano não é o direito da “lex”, quem criava o direito eram os pretores(faziam editos anuais com vigência temporária sobre determinados assuntos), os juízes, os juristas da época através dos debates calorosos no “forum”. O direito civil romano era um direito casuístico. Roma tinha poucas leis criadas pelo Estado, pois o direito não são as leis e sim a mudança constante da sociedade, baseada nos problemas.

- As opiniões de
Bártolo de Sassoferratoeram leis. Bártolo decidia os casos com a sua opinião, depois mandava um assistente procurar embasamento nas leis da época.




quinta-feira, 10 de maio de 2012

TABELA

           Pessoal essa é a tabela que saiu ofuscada no arquivo:

"FUNDAMENTOS DO PROCESSO CIVIL"